quinta-feira, 22 de setembro de 2011
As Difíceis Escolhas Da Vida: Ressuscitando Velhos E-Mails!
Não faz tanto tempo sites de relacionamento não existiam, a Internet era discada e muito mal dava para acessar o Google ou o Mercado Livre. Nessa época a grande coqueluche era mesmo mandar e-mails, fosse para remeter informações relevantes, fosse para dar uma sacaneada em alguém ou alguma coisa. Nas próximas semanas, As Difíceis Escolhas Da Vida apresentará uma coletânea de antigas mensagens eletrônicas deste período, que andavam meio esquecidas, mas que agora poderão se ressuscitadas e revistas no nosso blog. Então, boa leitura!
E-mail que circulou de caixa para caixa entre 2001/2002 e que, sem dúvida, não agradou muito as mulheres!
“Constituição Do Lar
Nós, legítimos representantes e donos do lar, reunidos em assembléia para instituir uma autocracia no mesmo destinada a assegurar o exercício de direitos e deveres da dona-de-casa, promulgamos o seguinte:
Art. 1º - Toda esposa tem o direito de esquentar a barriga no fogão e esfriá-la no tanque.
Art. 2º - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único: É dever de toda a esposa atender os desejos do marido.
Art. 3º - Toda esposa tem o direito de expressar sua opinião.
Parágrafo 1º - O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2º - Caso a opinião seja inteligente, o marido, na condição de senhor do lar, assume sua autoria.
Art. 4º - É direito inalienável da esposa proferir a decisão final em todos os assuntos do lar com o seguinte pronunciamento: ‘Sim, senhor.’
Art. 5º - Fica expressamente proibido à esposa dormir usando bobs, cremes, pantufas, toucas, brincos, colares e similares, ficando a infratora sujeita aos corretivos impostos pelo marido de acordo com a gravidade do fato.
Art. 6º - É dever de toda esposa que trabalhe ou tenha fonte de renda entregar todos os seus proventos ao marido para que este os administre.
Art. 7º - Fica restabelecido a figura do ‘cabeça do casal’, atribuída de forma indelegável ao marido, que a acumulará com o título de tutor perpétuo da esposa.
Art. 8º - Ficam garantidas duas noites e uma manhã livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou exercer qualquer outra atividade exigida por sua condição de macho.
Art. 9º - Com o fim de preservar a tranqüilidade do lar, fica a esposa proibida de ter ataques histéricos, chiliques nervosos e outras frescuras, como gritar durante a surra semanal.
Ar. 10º - A partir da promulgação desta constituição, toda a esposa passa a ser chamada de ‘patroa’, ‘mulher’, ‘zebrona’ ou ‘aquela coisa que eu tenho lá em casa’.
Parágrafo Único - É facultado à esposa tratar o marido por ‘você’ exclusivamente no recesso do lar.
Art. 11º - Fica restabelecido às esposas a condição de pertencente ao sexo frágil.
Art. 12º - São direitos inalienáveis da esposa:
I – Não ter direito a nada;
II – Não reclamar dos direitos que tem;
III – Não reclamar dos direitos que não tem.
Art. 13º - Esta Constituição entra em vigor a partir de sempre.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maridos e Donos do Lar”
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