Tudo bem que ela esteja no Código de Trânsito de 1998, mas a vistoria anual veicular não deixa de ser um abuso contra o condutor. Faço essa afirmação partindo de duas premissas:
1ª: A vistoria anual é realizada com o objetivo de melhorar as condições dos automóveis, de segurança das estradas e reduzir os danos ambientais ou apenas para arrecadar mais tributos através de mais algumas daquelas taxas tão comuns em nosso insaciável sistema tributário?
2ª: Em que base moral ou legal o Estado se apóia ao impor constrangimento ao condutor que perde um dia de serviço para levar seu carro ao posto do DETRAN ou, ainda, que eventualmente tem seu carro reprovado na frente de estranhos?
Não é fácil manter um automóvel no Brasil: são muitas cobranças, impostos, estradas ruins, ladrões e governantes. A desnecessária (e cara) vistoria anual acabou se transformando em mais um obstáculo na vida dos condutores, principalmente no Rio de Janeiro, único estado onde ela, de fato, é obrigatória.
Coerente seria se a vistoria só fosse obrigatória nos casos de troca da propriedade dos veículos. Mas isso é assaz improvável num país em que taxas e tributos são mais importantes do que a liberdade das pessoas.
sábado, 12 de junho de 2010
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